Parques Tecnológicos
São empreendimentos para a promoção de ciência, tecnologia e inovação que oferecem oportunidade para as empresas do Estado transformarem pesquisa em produto, aproximando os centros de conhecimento (universidades, centros de pesquisas e escolas) do setor produtivo (empresas em geral). Esses ambientes propícios para o desenvolvimento de Empresas de Base Tecnológica (EBTs) e para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação, estimulam a sinergia de experiências entre as empresas, tornando-as mais competitivas.
Por meio do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), o Governo do Estado de São Paulo dá apoio aos parques tecnológicos com o objetivo de atrair investimentos e gerar novas empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, que promovam o desenvolvimento econômico do Estado. O Parque Tecnológico de São José dos Campos foi o primeiro a receber o status definitivo no Sistema. Atualmente,
+PARQUES TECNOLÓGICOS
Lista atualizada em abril de 2019
Parques Tecnológicos com Credenciamento Definitivo
1. Parque Tecnológico de São José dos Campos (Resolução emitida em 28/12/10) – em operação
2. Parque Tecnológico de Sorocaba (Resolução emitida em 08/08/12) – em operação
3. Parque Tecnológico de Ribeirão Preto (Resolução emitida em 07/11/12) – em operação
4. Parque Tecnológico de Santos (Resolução 14 emitida em 20/12/2012) – em obras civis
5. Parque Tecnológico de Piracicaba (Resolução 15 emitida em 20/12/2012) – em operação
6. Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec (Resolução 4 emitida em 05/04/13) – em operação
7. Parque Tecnológico de São José do Rio Preto (Resolução emitida em 19/01/2016) – em operação
8. Parque Tecnológico de Botucatu (Resolução emitida em 19/01/2016) – em operação
9. Parque Tecnológico de Santo André (Resolução emitida em 19/01/2016) – em projeto
10. Parque Tecnológico de Campinas – Universidade Estadual de Campinas (Resolução emitida em 19/01/2016) – em operação
11. Parque Tecnológico CPqD – Campinas (Resolução emitida em 19/01/2016) – em operação
12. Parque Tecnológico do Centro de Tec. da Inf. Renato Archer Campinas (Resolução emitida em 19/01/2016 – em operação
13. Techno Park de Campinas (Resolução emitida em 19/01/2016) – em operação
Parques Tecnológicos com Credenciamentos Provisórios
1. Parque Eco-Tecnológico Damha – São Carlos – em operação
2. Parque Tecnológico de Barretos – em projeto
3. Parque Tecnológico de São Paulo – Jaguaré – em projeto
4. Parque Tecnológico de São Paulo – Zona Leste – em projeto
5. Parque Tecnológico de Araçatuba – em projeto
6. Parque Tecnológico da UNIVAP (São José dos Campos – Novo) – em operação
7. Parque Tecnológico de Campinas – Ciatec – em projeto
8. Parque Tecnológico de Marília – em projeto
9. Parque Tecnológico de Guarulhos
Parques Tecnológicos Descredenciados (2)
1. Parque Tecnológico Mackenzie Tamboré – Barueri (04/12/12)
2. Parque Tecnológico de Ilha Solteira (06/03/13
+ INFORMAÇÕES PARA MUNICÍPIOS
Para fazer parte do SPTec, a prefeitura ou a entidade gestora do parque tecnológico deve encaminhar um ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicitando sua inclusão no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.
Para obter o credenciamento provisório no SPTec, o interessado deve contar com um centro de inovação tecnológica, em operação, já cadastrado na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica (RPCITec), e uma incubadora de empresas, em funcionamento, integrante da Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (RPITec).
É necessário ainda comprovar a propriedade de uma área de no mínimo 200 mil m², enviar documento manifestando apoio à implantação do parque subscrito por empresas locais, bem como centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa, além do projeto básico do empreendimento, contendo o esboço do projeto urbanístico e estudos prévios de viabilidade econômica, financeira e técnico-científica.
Após a aprovação dos documentos, o credenciamento provisório será concedido pelo período de quatro anos.
Para a conquista do credenciamento definitivo, efetuado por meio de uma resolução, a entidade gestora deverá também atender os requisitos exigidos no artigo 8º do decreto nº 60.286/14, de 25 de março de 2014.