ProVeículo

Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor

Instituído pelo Decreto 53.051/2008, o ProVeículo tem como objetivo fomentar a realização de investimentos de empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, voltados à modernização, ampliação e construção industrial, ao desenvolvimento de novos produtos e ao crescimento de negócios no Estado de São Paulo.

O programa permite que as empresas utilizem e/ou apropriem-se do crédito acumulado do ICMS para:

– Pagamento de bens e mercadorias adquiridos a serem utilizados na realização do projeto de investimento

– Pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado

– Transferência a contribuinte do ICMS relativa à realização do projeto de investimento

Em 2022, foi instituída a modalidade ProVeículo Verde, através do Decreto 66.610/2022, visando oferecer créditos do ICMS para montadoras que investirem em projetos de modelos sustentáveis.

Para usufruir dos benefícios do programa, as empresas deverão protocolar o pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será analisado e dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo. Em caso de aprovação do projeto de investimento, a autorização do Regime Especial do ICMS será concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.