Privacidade de Proteção de Dados – LGPD

Publicado em: 6 de novembro de 2024

Privacidade e Proteção de Dados – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709 promulgada em 14 de agosto de 2018 tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento das pessoas físicas, em consonância com a Lei de Acesso à Informação n° 12.511/2018, garantindo ao cidadão de forma transparente a privacidade dos dados pessoais, considerando qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável ou dados sensíveis.

Informamos que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico cumpre todas as diretrizes do Art. 23 da Lei 13.709/2018, disseminando as informações quando couber nos sítios eletrônicos da secretaria.

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I – sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

II – (VETADO); e

III – seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento.
§ 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) .
§ 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) .
§ 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.
§ 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.

Nesse contexto, segue os dados dos encarregados da Proteção de Dados:
Ouvidora: Denise Iunes Depetri

Canais de Atendimento:
Telefone: +55(11)3718-6682
Dias úteis, das 08h30 às 16h30.
Correio eletrônico: ouvidoria@sde.sp.gov.br
Suplente: Renan Trindade da Cruz
Telefone: +55(11) 3718-6575 3718 6709
Dias úteis, das 08h30 às 16h30.
Correio eletrônico: rtcruz@sde.sp.gov.br
Pessoalmente: Avenida Escola Politécnica, 82, Jaguaré, São Paulo – SP, CEP: 05350-000
Dias úteis, das 08h30 às 16h30.


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