Isenção de taxa para vestibular da Fatec

Publicado em: 8 de setembro de 2009

Os pedidos de isenção e redução da taxa de inscrição do Vestibular das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado de São Paulo para o 1º semestre de 2010 devem ser feitos até a próxima sexta-feira, 11 de setembro, às 15 horas. Ao todo, serão oferecidas 6 mil isenções. Os candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos determinados para esta finalidade. Neste caso, devem efetuar duas solicitações.

Os interessados deverão preencher o formulário específico que será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br. Após o preenchimento do formulário, é preciso guardar o número do protocolo.

De 8 a 11 de setembro, das 13 às 19 horas (somente nos dias úteis), o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, relacionados abaixo, em um envelope lacrado, na secretaria da Fatec em que se inscreveu para concorrer ao benefício.

No momento da entrega do envelope, o candidato precisa preencher, assinar e entregar o requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa, que será fornecido pela secretaria da Fatec. A resposta à solicitação será divulgada no dia 7 de outubro, somente pela internet.


Requisitos para isenção

O candidato precisa ter concluído, ou estar concluindo, até 2009, o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) em escola pública (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral. Além disso, é necessário ter renda familiar bruta mensal máxima de R$ 465 (por pessoa). Se o candidato for independente, sua renda bruta máxima deverá ser nesse mesmo valor. O candidato deve também residir no Estado de São Paulo.


Documentos necessários

A – cópia simples do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública. Em caso de ter cursado o Ensino Médio, parcial ou integralmente, em rede particular, com bolsa de estudo integral, é necessário anexar o documento da escola que comprove a situação.

B – Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes que compõem a renda familiar bruta mensal que residam no mesmo endereço do candidato. Os trabalhadores do comércio informal devem fazer uma declaração por escrito especificando seu rendimento mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes do candidato. O candidato que estiver desempregado deve declarar por escrito essa condição, conforme modelo disponível no site, ou anexar xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar.

C – Cópia simples de comprovante de residência recente ou declaração por escrito da condição de moradia.


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