Lei Paulista de Inovação

A Lei Complementar nº 1.049/2008 é considerada um marco para o processo de inovação no Estado de São Paulo .Ela visa a estimular as instituições (universidades, institutos de pesquisas e centros de conhecimento), empresas, pesquisadores públicos e inventores a participar do processo de inovação tecnológica. Além disso, essa lei permite superar os entraves ao fortalecimento da inovação técnico-científica.

A chamada Lei Paulista prevê o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, visando criar a ambiência propícia para gerar interação por intermédio destes espaços. Para isso, prevê também incentivos diretos, tais como autorização para utilização da infraestrutura de pesquisa existente, comercialização de patentes, licenças, remuneração aos inventores, apoio financeiro e até mesmo participação do Estado em sociedades de propósito específico, fundos de investimento e outros.

Estão também entre as inovações da Lei, a possibilidade de atuação do pesquisador público nos setores da produção (prestação de consultoria técnico-científica), mecanismos de apoio ao inventor independente e autorização ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado (IPT) e ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), para constituírem subsidiárias.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) ganhou maior dinamismo. Com a lei, a fundação passa a atuar de forma mais pró-ativa para implementar a inovação, aportando capital para as organizações que explorem a criação desenvolvida em instituições públicas paulistas, participando das entidades gestoras de parques tecnológicos ou incubadoras pertencentes às redes mencionadas e até como cotista de fundo mútuo de investimento para inovação.

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