Decreto de Inovação

O Decreto estadual nº 62.817/2017 foi editado para proporcionar mais segurança jurídica aos pesquisadores e regulamentar as parcerias entre instituições de pesquisa com empresas para realização de pesquisa voltada à inovação. Um exemplo é o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e demais instalações. O documento também permite que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica.

Outro destaque é a desburocratização e a garantia da objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, oriundos da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo) também podem a celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.

O Decreto regulamenta no Estado de São Paulo a Lei federal 10.973/2004 – a Lei da Inovação –, que em seu artigo 3º fala sobre a possibilidade de a União, Estados e Municípios estimularem alianças estratégicas para fomentar atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

e refere às normas gerais aplicadas ao Estado no âmbito da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, assim como a Lei complementar 1.049. O documento dispõe ainda sobre outras medidas, como regulamentar a legislação e assegurar a fiel execução das políticas. como a atuação nas (ICTESPs) e dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

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Veja também: Lei Paulista da Inovação [Link para a página dentro do site]